Desde 6 de outubro de 2026, os sites .bet.br saíram do ar por causa da Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. Se as bets vão voltar depende de duas frentes: a votação da MP no Congresso e uma possível decisão do STF.
Nesta página, atualizada em 21 de outubro de 2026, você vê os prazos, os cenários e o que acontece com os saldos.
A MP 1.394/2026 proíbe no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e de jogos online. A proibição inclui as autorizações estaduais. A medida já está em vigor, mas o Congresso tem 120 dias para votá-la.
Novos depósitos foram proibidos de imediato. Os saques voluntários foram permitidos até 5 de outubro, e a partir de 6 de outubro os sites .bet.br saíram do ar. O Ministério da Justiça diz ter derrubado cerca de 10 mil sites desde essa data.
Não há, até agora, decisão que devolva a operação das casas licenciadas no país. Por isso, as buscas por “bets voltaram” ou “liminar das bets” ainda não têm resposta positiva baseada em fatos confirmados. Para o contexto completo da norma, veja nossa página sobre as bets proibidas pela MP 1.394.
Existem dois caminhos principais, e eles podem andar ao mesmo tempo. O primeiro é político: o Congresso rejeita a MP ou deixa o prazo vencer. O segundo é judicial: o STF suspende os efeitos da medida.
Nos dois casos, a volta não seria automática para o jogador. As operadoras teriam de reativar sistemas, domínios e meios de pagamento, e o calendário de retomada dependeria de cada empresa e das regras vigentes naquele momento.
Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional. Nesse caso, o prazo é de 120 dias. Houve 48 emendas apresentadas, o que indica que o texto pode ser alterado durante a tramitação.
Se a MP for aprovada, ela se converte em lei e a proibição passa a ter caráter permanente. Se for aprovada com mudanças, o texto final pode trazer regras diferentes das atuais. Se for rejeitada ou perder a validade por falta de votação, a Lei 14.790/2023 volta a valer.
Sobre o prazo de 23/11 que aparece em parte das buscas, ele deve ser tratado como uma referência da tramitação e conferido nos canais oficiais do Congresso, porque a contagem pode ter marcos intermediários. A data final de validade segue a regra dos 120 dias.
A ANJL e o IBJR pediram ao STF a suspensão da MP. O ministro Luiz Fux é citado nas notícias sobre o tema, inclusive em decisão que manda o governo adotar medidas para impedir o uso de benefícios sociais em apostas. Essa ordem trata de outro ponto e não equivale a uma liminar que reabra as bets.
Se o Supremo suspendesse a MP, os efeitos poderiam ser interrompidos antes da votação no Congresso. Essa é a situação que as pessoas procuram quando pesquisam “liminar das bets”. Até esta data, não há liminar confirmada nesse sentido.
| Cenário | O que acontece | Efeito para as bets |
|---|---|---|
| MP aprovada sem mudanças | Vira lei e a proibição continua | Sem retorno das operações licenciadas no país |
| MP aprovada com emendas | O texto final pode flexibilizar ou endurecer pontos | Depende do que for aprovado; exige nova análise |
| MP rejeitada ou vencida | A Lei 14.790/2023 volta a valer | Caminho para a retomada de operações reguladas |
| STF suspende a MP | Efeitos interrompidos até o julgamento ou a votação | Possível retomada antecipada, sujeita a prazos das empresas |
| STF mantém a MP | Nada muda no curto prazo | Sites seguem fora do ar |
Nenhum desses cenários tem data garantida. O Congresso pode votar a qualquer momento dentro dos 120 dias, e o STF não tem prazo fixo para decidir o pedido de suspensão.
Os saques voluntários foram liberados até 5 de outubro. Para quem não sacou, os bancos devolveram saldos entre 9 e 14 de outubro, e a Caixa assume as pendências. A devolução não depende de a MP cair ou ser aprovada.
Se você ainda tem dúvida sobre valores retidos, o passo a passo está na nossa página sobre a devolução de saldos das bets pela Caixa. Confira sempre os canais oficiais do banco e da Caixa, e desconfie de contatos que peçam dados ou taxas para liberar valores.
| Data | Marco |
|---|---|
| 25/09/2026 | Publicação da MP 1.394/2026; novos depósitos proibidos |
| Até 05/10 | Saques voluntários permitidos |
| A partir de 06/10 | Sites .bet.br fora do ar |
| 09 a 14/10 | Bancos devolvem saldos; Caixa assume pendências |
| Até 120 dias da publicação | Prazo para o Congresso votar a MP |
A MP também alcança empresas estrangeiras que oferecem apostas a pessoas no Brasil. Mesmo assim, algumas plataformas com licença estrangeira, como as de Curaçao, seguem acessíveis. Elas não têm fiscalização brasileira e podem ser bloqueadas a qualquer momento.
Um exemplo é o da Stake: o endereço stake.bet.br saiu do ar, mas o endereço internacional seguia acessível em 19 de outubro. Isso pode mudar sem aviso. Para entender as diferenças de regulação, veja nossa página sobre bets estrangeiras e a de situação legal dos cassinos.
Esta seção descreve fatos e riscos, sem aconselhamento jurídico. Quem decide usar um site estrangeiro assume riscos que não existiam com as casas autorizadas no país.
Jogo é atividade apenas para maiores de 18 anos e deve ser encarado como entretenimento, nunca como fonte de renda. Se o jogo estiver causando problemas, consulte nossa página de jogo responsável.
Esta página não indica onde jogar. A tabela abaixo mostra apenas as notas que nossa redação atribuiu às análises já publicadas no site, que seguem os critérios descritos em como avaliamos. A disponibilidade de cada marca para o público brasileiro pode mudar a qualquer momento, e as condições de bônus, incluindo rollover, devem ser conferidas no site de cada operadora.
| Marca | Nota da redação | Bônus divulgado | Análise |
|---|---|---|---|
| Brazino777 | 4.9/5 | Até R$ 4.000 | Ver análise |
| Vbet | 4.8/5 | 100% até R$ 1.000 | Ver análise |
| Stake | 4.7/5 | Sem oferta confirmada | Ver análise |
| Pin Up | 4.5/5 | 180% + 250 rodadas grátis | Ver análise |
Os valores de bônus são os divulgados pelas operadoras e podem mudar. Sempre leia rollover, prazo e limite de saque antes de aceitar qualquer oferta.
Em temas assim, circulam muitos boatos, como o de que “as bets voltaram” por causa de uma liminar que nunca existiu. Antes de acreditar, confira três pontos: se há decisão publicada pelo STF, se o Congresso votou a MP e se a notícia vem de veículo identificado.
Quem busca alternativas para o período pode ver nossa página sobre bets que saíram do ar, que reúne o histórico do que mudou. Para quem prefere jogos sem dinheiro envolvido, há opções de jogos em modo demo.
Não existe data confirmada para a volta das bets. A resposta para “quando as bets voltam” depende do voto do Congresso dentro dos 120 dias e de eventual decisão do STF. Se a MP cair, a Lei 14.790/2023 volta a valer, mas as empresas ainda precisariam retomar a operação.
Esta página será atualizada conforme houver novidades confirmadas. Para a cobertura contínua, acompanhe também nossas notícias sobre o retorno das bets.
Ainda não há confirmação. A MP 1.394/2026 já vale e o Congresso tem 120 dias para votá-la. Se ela cair, a Lei 14.790/2023 volta a valer. Também há pedido de suspensão no STF. Até 21 de outubro de 2026, nenhuma decisão reabriu as operações licenciadas no Brasil.
Não há data definida. Depende da votação da MP no Congresso, dentro de 120 dias, ou de decisão do STF sobre o pedido de suspensão. Mesmo com uma decisão favorável, as empresas precisariam reativar sistemas e meios de pagamento, e o prazo varia por operadora.
Não há liminar confirmada que reabra as bets. A ANJL e o IBJR pediram ao STF a suspensão da MP, e o ministro Fux aparece em decisão sobre uso de benefícios sociais em apostas, que é outro tema. Confira sempre o site do STF antes de acreditar em boatos.
A MP 1.394/2026 proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos online, inclusive autorizações estaduais. Depósitos foram barrados na hora, saques foram liberados até 5/10 e os sites .bet.br saíram do ar em 6/10. Bancos devolveram saldos entre 9 e 14/10.
Os bancos devolveram saldos entre 9 e 14 de outubro, e a Caixa assume as pendências. A devolução vale independentemente do destino da MP. Use apenas canais oficiais do banco e da Caixa, e desconfie de quem pedir dados ou taxas para liberar valores.
Se for rejeitada ou perder a validade, a Lei 14.790/2023 volta a valer. Isso abre caminho para a retomada de operações reguladas, mas não a torna automática. As empresas ainda teriam de reativar sistemas, e as regras da lei e de eventuais normas complementares passariam a valer.
Algumas com licença estrangeira, como as de Curaçao, seguem acessíveis, mas sem fiscalização brasileira e sujeitas a bloqueio a qualquer momento. A MP também alcança empresas estrangeiras que atendem pessoas no Brasil. Os riscos incluem dificuldade de reclamação, bloqueio de acesso e barreiras em depósitos e saques.