A ANJL e o IBJR pediram ao ministro Luiz Fux, do STF, a suspensão liminar da Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa e os jogos online no Brasil. Até esta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, não houve decisão, e a MP segue em vigor.
Segundo o Poder360, Fux deve se pronunciar depois do segundo turno das eleições. Entenda o pedido, o que a AGU respondeu e o que isso significa para quem apostava no país.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) levaram o pedido ao Supremo dentro das ações que discutem o marco legal das bets. As entidades querem a suspensão liminar da MP e pedem que as leis anteriores voltem a valer até que o Congresso analise a medida, conforme relata o Meio & Mensagem.
Fux deu 72 horas para o governo se manifestar. A Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu em 6 de outubro defendendo a proibição. Clubes de futebol também pediram para participar do processo.
De acordo com o Poder360, o ministro deve decidir se a MP vale ou não depois do segundo turno das eleições. O site BNL Data também aponta que o futuro das apostas online no país será definido pelo ministro após o pleito. Nenhuma das fontes traz uma data exata para a decisão.
A MP foi publicada em 25 de setembro de 2026 e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos online. A vedação inclui as autorizações estaduais. Novos depósitos foram proibidos de imediato, e os saques voluntários puderam ser feitos até 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, os sites .bet.br saíram do ar. Os bancos devolveram saldos entre 9 e 14 de outubro, e a Caixa assumiu as pendências. Para o passo a passo, veja nossa página sobre a devolução de saldos pela Caixa e o resumo da MP das bets.
A medida também alcança empresas estrangeiras que oferecem apostas a pessoas no Brasil. O Ministério da Justiça diz ter derrubado cerca de 10 mil sites desde 6 de outubro.
Há dois caminhos em andamento ao mesmo tempo. No Supremo, Fux pode conceder ou negar a liminar. No Congresso, a MP tem 120 dias para ser votada, e foram apresentadas 48 emendas.
Se a MP cair, seja por decisão do STF ou por falta de votação no prazo, a Lei 14.790/2023 volta a valer. Se for mantida, a proibição segue até a análise dos parlamentares.
Enquanto não houver decisão, a MP vale e os sites com domínio .bet.br continuam fora do ar. Alguns operadores com licença estrangeira, como a de Curaçao, seguem acessíveis, mas sem fiscalização brasileira e sujeitos a bloqueio a qualquer momento. O stake.bet.br, por exemplo, saiu do ar, enquanto o endereço internacional ainda abria em 19 de outubro.
Isso significa riscos práticos: um site acessível hoje pode ser derrubado amanhã, e sem órgão brasileiro de fiscalização você tem pouco recurso em caso de problema com saldo ou saque. Se você pretende acompanhar o tema, consulte nossa página sobre a situação legal das plataformas e a lista de bets que saíram do ar. Para entender como avaliar um operador estrangeiro, leia como saber se uma plataforma é confiável.
Este texto descreve fatos e riscos e não substitui orientação jurídica. Apostas são para maiores de 18 anos, e quem sentir que perdeu o controle pode buscar ajuda em nossa página de jogo responsável.
Não. Até 21 de outubro de 2026 o ministro Luiz Fux não havia decidido sobre o pedido de suspensão liminar da MP 1.394/2026. Segundo o Poder360, a expectativa é que ele se pronuncie depois do segundo turno das eleições, sem data exata divulgada.
A ANJL e o IBJR. As entidades pediram a Fux a suspensão liminar da MP nas ações sobre o marco legal das bets e querem que as leis anteriores voltem a valer até o Congresso analisar a medida. Clubes também pediram para participar do processo.
A AGU respondeu em 6 de outubro, dentro do prazo de 72 horas dado por Fux, e defendeu a proibição prevista na MP. O conteúdo completo da manifestação não foi detalhado nas fontes consultadas pela nossa redação.
Sim. A MP 1.394/2026 já vale desde sua publicação, em 25 de setembro de 2026, e o Congresso tem 120 dias para votá-la. Só deixa de valer se o STF suspender a medida ou se ela cair no Congresso, caso em que a Lei 14.790/2023 volta a valer.