Bets proibidas no Brasil: o que diz a MP 1.394/2026

Índice

A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos online no país, inclusive as autorizações estaduais. A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso.

Nesta página você encontra as datas, as regras de devolução de saldos, o andamento no Congresso e no STF e a situação das plataformas com licença estrangeira.

O que é a MP 1.394/2026

A MP 1.394/2026 foi publicada em 25/09/2026 e vale desde a publicação. Ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e de jogos online no Brasil. A proibição alcança também as autorizações concedidas por estados, que deixam de produzir efeito.

Uma medida provisória tem força de lei imediata, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva. Enquanto isso não acontece, as regras da MP são as que estão valendo para operadoras, bancos e intermediários.

O texto trata da atividade de quem oferece o serviço. Esta página descreve o que a MP determina e os fatos conhecidos até 21 de outubro de 2026, sem oferecer orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre sua situação pessoal, consulte um advogado.

Linha do tempo: o que mudou desde 25 de setembro

A aplicação da MP foi escalonada. Novos depósitos foram bloqueados de imediato, e o encerramento das operações seguiu um calendário curto, resumido na tabela abaixo.

DataO que aconteceu
25/09/2026Publicação da MP 1.394/2026; novos depósitos proibidos de imediato
Até 05/10/2026Prazo para saques voluntários de saldo
06/10/2026Sites com final .bet.br saíram do ar
09 a 14/10/2026Bancos devolvem saldos remanescentes
Após 14/10/2026A Caixa assume as pendências de devolução

Se o prazo de saque voluntário passou e você ainda tem saldo, o caminho passa pela devolução feita pelos bancos e, nos casos pendentes, pela Caixa. A seção seguinte explica o passo a passo.

Como sacar saldo de bet depois da MP

Quem tinha dinheiro em plataformas autorizadas teve primeiro a janela de saque voluntário, que terminou em 05/10. Quem não sacou nesse prazo passou a depender da devolução automática pelos bancos, concentrada entre 9 e 14 de outubro.

Os valores que não puderam ser devolvidos nessa etapa ficaram como pendência sob responsabilidade da Caixa. Os canais de atendimento e os procedimentos podem mudar, por isso confira as orientações oficiais do seu banco e da Caixa antes de fazer qualquer solicitação.

  1. Verifique o extrato da conta bancária que você usava nos depósitos e procure estornos feitos entre 9 e 14/10.
  2. Se o valor não aparece, entre em contato com o banco e pergunte sobre o status da devolução.
  3. Em caso de pendência, procure a Caixa pelos canais oficiais e peça orientação sobre como acompanhar o saldo.
  4. Guarde comprovantes de depósito, capturas de tela do saldo e e-mails da plataforma.
  5. Desconfie de qualquer site, perfil ou mensagem que prometa recuperar o dinheiro mediante pagamento de taxa ou envio de senha.

Esses cuidados valem principalmente contra golpes, que costumam aparecer em momentos de mudança como este. Nenhum procedimento oficial de devolução exige que você informe senhas.

Tramitação no Congresso: o que acontece com a MP

Medidas provisórias têm prazo de 120 dias para ser votadas pelo Congresso. Nesse período, a MP continua em vigor. Se o texto for aprovado, com ou sem alterações, ele se transforma em lei. Se perder a validade por falta de votação ou for rejeitado, a MP deixa de valer.

Até o momento, a MP 1.394/2026 recebeu 48 emendas de parlamentares. As emendas podem alterar pontos do texto, e o resultado final só é conhecido após a votação nas duas casas.

Se a MP cair, a Lei 14.790/2023 volta

Caso a medida provisória não seja convertida em lei, a Lei 14.790/2023 volta a valer. Essa lei regulamentou as apostas de quota fixa no país e é a base do modelo de autorizações adotado antes da MP. É daí que vem a pergunta de quem busca saber se as bets vão voltar.

Hoje não há resposta definitiva. O retorno das operações autorizadas depende do resultado da votação no Congresso e de eventual decisão do Supremo. Acompanhe as notícias oficiais para saber de mudanças de status.

O pedido de suspensão no STF

A ANJL e o IBJR apresentaram ao Supremo Tribunal Federal um pedido de suspensão da MP. Um pedido desse tipo pede que o tribunal interrompa os efeitos da norma enquanto a discussão de fundo acontece.

Até 21 de outubro de 2026, a MP segue valendo. Uma decisão do STF pode mudar esse quadro, e o prazo para isso não é fixo. Por isso, o cenário atual combina três frentes que andam em paralelo: a votação no Congresso, o julgamento do pedido no Supremo e a aplicação prática da MP por bancos e órgãos públicos.

CenárioEfeito sobre as bets
MP convertida em leiProibição passa a ser permanente, nos termos do texto aprovado
MP rejeitada ou perde validadeLei 14.790/2023 volta a valer
STF suspende a MPEfeitos suspensos enquanto o tribunal analisa o caso
Nenhuma decisão aindaMP segue em vigor até o fim dos 120 dias

Para uma visão resumida da situação legal, veja também nossa página sobre a MP das bets.

O que acontece com os cassinos estrangeiros

A MP regula quem opera e anuncia no Brasil, e atingiu os sites .bet.br, que saíram do ar em 06/10. Plataformas com licença estrangeira, como as emitidas em Curaçao, seguem acessíveis a partir do Brasil. Elas não estão sujeitas à fiscalização brasileira.

Isso tem consequências práticas para o jogador. Quem usa uma plataforma estrangeira abre mão de recursos que existiam no sistema nacional, como a supervisão de órgãos brasileiros, regras de atendimento ao consumidor locais e o canal de reclamação formal no país. A proteção depende do regulador do país que emitiu a licença e das regras do próprio site.

Nossa redação explica como avaliamos a licença e a reputação de cada plataforma na página cassinos licenciados e em como avaliamos. Para entender melhor esse segmento, leia também sobre as plataformas internacionais.

Riscos de usar uma plataforma sem fiscalização brasileira

O uso é restrito a maiores de 18 anos. Jogue apenas com dinheiro que você pode perder e defina limites antes de começar. Veja mais na nossa página de jogo responsável.

Plataformas que a nossa redação acompanha

A tabela abaixo reúne dados de plataformas com licença estrangeira que avaliamos. Ela mostra notas da nossa redação e condições divulgadas, que podem mudar. Confira sempre os termos no site oficial antes de qualquer decisão.

PlataformaNota da redaçãoBônus divulgadoDepósito mínimo
BetBoom5/5Sem oferta confirmadaConfira no site
Brazino7774.9/5Até R$ 4.000Confira no site
Vbet4.8/5100% até R$ 1.000Confira no site
Stake4.7/5Sem oferta confirmadaConfira no site
1Win4.5/5500% nos 4 primeiros depósitosR$ 25
Pin Up4.5/5180% + 250 rodadas grátisConfira no site
GranaWin4.5/5Até R$ 500 + 100 rodadas grátisConfira no site

Os bônus têm rollover, prazos e limites de saque que variam por promoção e podem mudar sem aviso. Leia os termos completos antes de aceitar. Para entender como funcionam, veja nossa página de bônus.

O que cada análise destaca

A análise da 1Win destaca a variedade de provedores, o suporte por chat ao vivo 24/7 e o registro rápido com informações básicas. Na análise da Pin Up, os pontos fortes são o aplicativo para Android, o processamento rápido de saques e os jogos com dealer ao vivo.

A análise da Brazino777 aponta a ampla variedade de jogos e o suporte a criptomoedas. Já a análise da Vbet cita a integração entre apostas esportivas e cassino e a interface intuitiva. Para a Stake, veja a análise da Stake, que menciona as transações rápidas com criptomoedas e o programa VIP.

Como identificar sites falsos nesta fase

Mudanças legais abrem espaço para sites que imitam marcas conhecidas e para golpes de recuperação de saldo. Alguns cuidados reduzem o risco.

Para entender os critérios que nossa redação usa, consulte a página como avaliamos.

Resumo dos fatos até 21 de outubro de 2026

A MP 1.394/2026 está em vigor desde 25/09, proíbe a atividade de apostas de quota fixa e jogos online no Brasil, inclusive as autorizações estaduais, e tem 120 dias para ser votada. O Congresso recebeu 48 emendas, e o STF analisa o pedido de suspensão da ANJL e do IBJR.

Se a MP cair, a Lei 14.790/2023 volta a valer. Plataformas com licença estrangeira seguem acessíveis, sem fiscalização brasileira. Atualizamos esta página conforme houver novidades oficiais.

Perguntas Frequentes

É proibido apostar no Brasil?

A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos online no país, atingindo quem opera o serviço. A medida está em vigor desde 25/09/2026 e depende de votação no Congresso. Esta página descreve fatos e não substitui orientação jurídica.

As bets vão voltar?

Ainda não há resposta definitiva. A MP vale por até 120 dias e precisa ser votada pelo Congresso. Se ela cair, a Lei 14.790/2023 volta a valer. Há também um pedido de suspensão no STF, apresentado pela ANJL e pelo IBJR. O resultado depende dessas decisões.

Como sacar saldo de bet depois da MP 1.394?

O saque voluntário foi permitido até 05/10. Os bancos devolveram saldos entre 9 e 14/10, e a Caixa assumiu as pendências. Confira seu extrato, fale com o banco e, se houver pendência, procure a Caixa pelos canais oficiais. Desconfie de quem cobra taxa para liberar dinheiro.

Quais plataformas foram bloqueadas no Brasil?

A partir de 06/10/2026, os sites com final .bet.br saíram do ar em cumprimento à MP 1.394/2026. Plataformas com licença estrangeira, como as de Curaçao, seguem acessíveis a partir do Brasil, sem fiscalização brasileira. A situação pode mudar conforme a votação da MP e as decisões judiciais.

Quais jogos foram proibidos no Brasil?

A MP 1.394/2026 proíbe a exploração e a oferta de apostas de quota fixa e de jogos online no país, o que inclui apostas esportivas e jogos de cassino online em plataformas operadas no Brasil. A proibição vale também para as autorizações estaduais e para a publicidade.

O que acontece se a MP 1.394 não for votada?

Se o Congresso não votar a MP dentro de 120 dias, ou se ela for rejeitada, a medida perde a validade. Nesse caso, a Lei 14.790/2023 volta a valer, retomando o modelo de regulamentação anterior. Até lá, a MP segue em vigor, salvo decisão do STF.