As apostas de quota fixa foram criadas por lei em 2018, no governo Michel Temer (Lei 13.756/2018). Foram regulamentadas em 2023, no governo Lula (Lei 14.790/2023), e passaram a operar com licença federal a partir de 1º de janeiro de 2025.
Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a atividade no país. Esta página reúne as datas, as leis e a situação atual, sem opinião política.
A pergunta tem duas respostas, porque houve duas etapas legais. A primeira lei que criou a modalidade de apostas de quota fixa foi a Lei 13.756/2018, sancionada no governo Temer. A segunda foi a Lei 14.790/2023, sancionada no governo Lula, que definiu as regras para operar, as licenças e a fiscalização.
Por isso, quando você procura “quem legalizou as bets” ou “quem criou as bets no Brasil”, a resposta depende do que se considera como marco. A criação da modalidade vem de 2018. A regulamentação que permitiu a operação com licença federal vem de 2023 e entrou em vigor em 2025.
Esse ponto também foi alvo de checagens de fatos publicadas por veículos de imprensa, que registraram que as apostas foram liberadas no governo Temer e não na gestão Lula. A regulamentação posterior, por outro lado, ocorreu no governo atual.
| Data | Fato | Norma |
|---|---|---|
| Dezembro de 2018 | Criação das apostas de quota fixa no governo Temer | Lei 13.756/2018 |
| 2023 | Regulamentação no governo Lula, com autorização prévia e regras de operação | Lei 14.790/2023 |
| 1º de janeiro de 2025 | Início da operação com licença federal e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) | Lei 14.790/2023 |
| 25 de setembro de 2026 | Proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos online | MP 1.394/2026 |
| 5 de outubro de 2026 | Último dia para saques voluntários | MP 1.394/2026 |
| 6 de outubro de 2026 | Sites .bet.br saem do ar | MP 1.394/2026 |
| 9 a 14 de outubro de 2026 | Bancos devolvem saldos; a Caixa assume pendências | MP 1.394/2026 |
A Lei 13.756/2018 foi sancionada no fim do governo Michel Temer. Ela tratou da destinação de recursos de loterias e criou a modalidade de apostas de quota fixa, aquelas em que o valor do possível prêmio é conhecido no momento da aposta.
A lei, porém, deixou a regulamentação para um momento posterior. Nos anos seguintes, o mercado funcionou sem regras operacionais completas, com empresas brasileiras e estrangeiras atuando e sem um órgão federal dedicado à fiscalização do setor.
Em entrevistas e declarações públicas sobre o tema, o próprio Temer comentou o ato que permitiu as apostas no país. Esse é um dos motivos pelos quais a data de 2018 aparece com frequência nas buscas sobre quem liberou as bets.
A Lei 14.790/2023, do governo Lula, estabeleceu o modelo de autorização para as empresas e atribuiu a fiscalização à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda. Passou a ser exigida licença federal para operar, e os sites autorizados passaram a usar o domínio .bet.br.
As licenças começaram a valer em 1º de janeiro de 2025. Antes dessa data, a regulamentação foi sendo detalhada por portarias, e o Congresso discutiu o tema em várias comissões, com debates sobre publicidade, proteção do apostador e tributação.
Com a lei de 2023, as casas de apostas passaram a ter obrigações como autorização prévia e fiscalização federal. Esse período é o que muitos leitores chamam de “legalização”, embora a modalidade já tivesse sido criada em 2018.
Em 25 de setembro de 2026, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 1.394/2026. O texto proíbe no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e de jogos online, inclusive as autorizações concedidas pelos estados.
Na prática, a MP produziu estes efeitos em sequência:
Para detalhes sobre o texto da medida, consulte a página sobre as bets proibidas pela MP 1.394. Sobre a devolução de valores, há uma matéria específica sobre a devolução de saldos pela Caixa.
Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional. O prazo é de 120 dias. Se o Congresso não aprovar a MP nesse período, ela perde a validade.
Houve 48 emendas apresentadas à MP 1.394/2026. Além disso, a ANJL e o IBJR, entidades do setor de jogos, pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida. Até a data desta atualização, a MP segue em vigor.
| Cenário | O que acontece |
|---|---|
| Congresso aprova a MP | A proibição passa a ter caráter definitivo como lei |
| Congresso não vota no prazo de 120 dias | A MP perde a validade e a Lei 14.790/2023 volta a valer |
| STF suspende a MP | Depende do alcance da decisão; o tema pode voltar ao Congresso |
Os prazos e as decisões podem mudar. Acompanhe a página as bets vão voltar? para as atualizações de tramitação.
A MP também alcança empresas estrangeiras que oferecem apostas a pessoas no Brasil. O Ministério da Justiça informou ter derrubado cerca de 10 mil sites desde 6 de outubro.
Ainda assim, algumas plataformas com licença estrangeira, como as emitidas em Curaçao, seguem acessíveis. Elas não têm fiscalização brasileira e podem ser bloqueadas a qualquer momento. Um exemplo é o da Stake: o endereço stake.bet.br saiu do ar, mas o endereço internacional seguia acessível em 19 de outubro.
Os riscos de usar uma plataforma nessa situação incluem bloqueio repentino, dificuldade para sacar o saldo e ausência de órgão brasileiro para reclamações. Este texto descreve os fatos e não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre sua situação, procure um advogado.
Para entender melhor o tema, veja a página sobre plataformas internacionais e o guia de como saber se uma plataforma é confiável. A situação das casas que saíram do ar está em alternativas às bets que saíram do ar.
Nossa redação mantém análises de plataformas que operam com licença estrangeira. A tabela abaixo reúne dados das análises e não é recomendação de uso. As condições dos bônus mudam e incluem regras de rollover, por isso confira sempre os termos no site de cada plataforma.
| Marca | Nota | Bônus informado | Depósito mínimo |
|---|---|---|---|
| BetBoom | 5/5 | Sem oferta confirmada | Confira no site |
| Brazino777 | 4.9/5 | Até R$ 4.000 | Confira no site |
| Vbet | 4.8/5 | 100% até R$ 1.000 | Confira no site |
| Stake | 4.7/5 | Sem oferta confirmada | Confira no site |
| 1Win | 4.5/5 | 500% nos 4 primeiros depósitos | R$ 25 |
| Pin Up | 4.5/5 | 180% + 250 rodadas grátis | Confira no site |
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Apostas e jogos de cassino são atividades para maiores de 18 anos e envolvem risco de perda financeira. Defina um limite de valor antes de jogar, não use dinheiro destinado a contas e despesas essenciais e faça pausas. Se você sentir que perdeu o controle, procure ajuda profissional. Mais orientações estão na página de jogo responsável.
Para uma visão geral do que está disponível hoje, veja também a página de cassinos licenciados e situação legal.
As apostas de quota fixa foram criadas pela Lei 13.756/2018, sancionada no governo Michel Temer. A Lei 14.790/2023, do governo Lula, regulamentou o setor com licenças e fiscalização da SPA, em vigor desde 1º de janeiro de 2025. Em 25 de setembro de 2026, a MP 1.394/2026 proibiu a atividade.
A modalidade foi criada em 2018, pela Lei 13.756. A regulamentação com licença federal veio com a Lei 14.790/2023, e as empresas autorizadas passaram a operar a partir de 1º de janeiro de 2025. Por isso, há duas datas de referência, conforme se considere a criação ou a regulamentação.
A modalidade de apostas de quota fixa foi criada pela Lei 13.756/2018, no governo Temer. Ela não trouxe todas as regras de operação. Esse detalhamento veio com a Lei 14.790/2023, no governo Lula, que instituiu a autorização prévia, as licenças e a fiscalização pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Sim. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos online, inclusive autorizações estaduais. A MP já vale, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias.
Se o Congresso não votar a MP no prazo de 120 dias, ela perde a validade e a Lei 14.790/2023 volta a valer. O STF também recebeu um pedido de suspensão da ANJL e do IBJR. Os prazos e decisões podem mudar, então acompanhe a tramitação.
Novos depósitos foram proibidos desde a publicação da MP. Os saques voluntários puderam ser feitos até 5 de outubro. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos devolveram saldos, e a Caixa assumiu as pendências. Em caso de dúvida sobre o seu saldo, consulte seu banco.
Algumas plataformas com licença estrangeira, como as de Curaçao, seguem acessíveis, mas a MP também as alcança. O Ministério da Justiça diz ter derrubado cerca de 10 mil sites desde 6 de outubro. Elas não têm fiscalização brasileira e podem ser bloqueadas a qualquer momento.